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Reflexões morais em vacinas preparadas a partir de células de fetos humanos abortados

Reflexões morais em vacinas preparadas a partir de células de fetos humanos abortados

Pontifícia Academia Pro Vita

5 junho 2005

A questão em consideração diz respeito à legalidade da produção, disseminação e uso de algumas vacinas cuja produção está relacionada com atos de aborto provocado. Estas são vacinas de vírus vivos que foram preparadas a partir de linhas de células humanas de origem fetal, usando tecidos fetais humanos abortados como fonte de tais células. A mais conhecida e mais importante delas, devido ao seu uso generalizado e quase universal, é a vacina contra rubéola (rubéola).

Rubéola (rubéola) e sua vacina

A rubéola (Rubeola ou "sarampo alemão") 1 é uma doença viral causada por um Togavírus do gênero Rubivírus e é caracterizada por uma erupção maculopapular. É uma infecção comum na infância, sem expressão clínica em um caso em dois, autolimitada e geralmente benigna. No entanto, o vírus da rubéola é um dos agentes infecciosos mais patogênicos para o embrião e o feto. Quando a infecção é adquirida na gravidez, principalmente no primeiro trimestre, o risco de infecção fetal é muito alto (cerca de 95%). O vírus se replica na placenta e infecta o feto, causando a constelação de anomalias conhecidas como Síndrome da Rubéola Congênita. Por exemplo, a grave epidemia de rubéola que afetou grande parte dos Estados Unidos em 1964 resultou em 20.000 casos de roseola2 congênita, resultando em 11.250 abortos espontâneos ou cirúrgicos, 2100 mortes de recém-nascidos, 11.600 casos de surdez, 3.580 casos de cegueira , 1.800 casos de retardo mental. É essa epidemia que tem motivado o desenvolvimento e comercialização de uma vacina eficaz contra a rubéola, permitindo uma profilaxia eficaz dessa infecção.

A gravidade da rubéola congênita e as desvantagens que ela gera justificam a vacinação generalizada contra essa doença. É muito difícil, talvez até impossível, evitar a contaminação de uma mulher grávida, mesmo que a doença de uma pessoa infectada seja diagnosticada desde o primeiro dia da erupção. Procura-se, portanto, interromper a transmissão suprimindo o ninho de infecção do vírus oferecido pelas crianças não vacinadas, graças à imunização precoce de todas as crianças (vacinação universal). Essa vacinação universal resultou em uma redução acentuada na incidência de rubéola congênita, com uma incidência geral reduzida para menos de 5 casos por 100.0000 nascidos vivos. No entanto, esse progresso permanece frágil. Nos Estados Unidos, por exemplo, após uma redução espetacular na incidência de rubéola congênita para alguns casos anuais, ou seja, menos de 0.1 por 100.000 nascidos vivos, uma nova onda epidêmica apareceu em 1991, com uma incidência subindo para 0,8. 100.0000 / 1997. Essas ondas de ressurgimento da rubéola também foram observadas em 2000 e XNUMX. Esses episódios periódicos de ressurgimento atestam a circulação persistente do vírus em adultos jovens, consequência da cobertura vacinal insuficiente. Isso deixa uma proporção não desprezível de indivíduos suscetíveis persistindo, uma fonte de epidemias periódicas que colocam em risco mulheres em idade fértil e que não são imunizadas. A redução à eliminação da rubéola congênita é, portanto, considerada uma prioridade de saúde pública.

Vacinas atualmente produzidas usando cepas de células humanas de fetos abortados

Até o momento, existem duas linhas de células diplóides humanas, originalmente estabelecidas (1964 e 1970) a partir de tecidos fetais abortados, que são usadas para a preparação de vacinas de vírus vivo atenuado: a primeira linha é WI-38 (Winstar Institute 38) , com fibroblastos de pulmão humano diplóide, derivados de um feto feminino abortado porque a família acreditava que eles já tinham muitos filhos (G.Sven et al., 1969), preparado e desenvolvido por Leonard Hayflick em 1964 (L.Hayflick, 1965; G .Sven et al., 1969)1, ATCC número CCL-75. WI-38 foi usado para a preparação da vacina histórica da rubéola RA 27/3 (SAPlotkin et al., 1965)2. A segunda linha de células humanas é MRC-5 (Medical Research Council 5) (pulmão humano, embrionário) (ATCC número CCL-171), com fibroblastos de pulmão humano de um feto masculino de 14 semanas abortado por "razões psiquiátricas" por uma mulher de 5 anos no Reino Unido. O MRC-1966 foi preparado e desenvolvido por JPJacobs em 1970 (JPJacobs et al., XNUMX)3. Outras linhas de células humanas foram desenvolvidas para necessidades farmacêuticas, mas não estão envolvidas nas vacinas disponíveis atualmente.4

Hoje, as vacinas indicadas para o uso de linhagens de células humanas, WI-38 e MRC-5, obtidas de fetos abortados são as seguintes:5

A) Vacinas ativas contra rubéola6:

  • as vacinas monovalentes contra rubéola Meruvax® II (Merck) (EUA), Rudivax® (Sanofi Pasteur, Fr.) e Ervevax® (RA 27/3) (GlaxoSmithKline, Bélgica);
  • as vacinas MR combinadas contra rubéola e sarampo, comercializadas sob os nomes de MR-VAX®II (Merck, EUA) e Rudi-Rouvax® (AVP, França),
  • a vacina combinada contra rubéola e caxumba comercializada sob o nome de Biavax®II (Merck, EUA),
  • a vacina MMR combinada (sarampo, caxumba, rubéola) contra sarampo, caxumba e rubéola, comercializada sob o nome de MMR® II (Merck, EUA), ROR®, Trimovax® (Sanofi Pasteur, Fr.) e Priorix® (GlaxoSmithkline , Reino Unido).

B) Outras vacinas, também preparadas usando linhagens celulares humanas de fetos abortados:

  • duas vacinas contra hepatite A, uma fabricada pela Merck (VAQTA), a outra pela Glaxo SmithKline (HAVRIX), ambas preparadas com MRC-5;
  • uma vacina contra varicela, Varivax®, fabricada pela Merck usando WI-38 e MRC-5.
  • uma vacina contra a poliomielite, a vacina inativada do vírus da poliomielite Poliovax® (Aventis-Pasteur, Fr.) usando MRC-5.
  • uma vacina contra a raiva, Imovax®, da Aventis-Pasteur, retirada de células diplóides humanas infectadas, a cepa MRC-5;
  • uma vacina contra varíola, ACAM 1000, preparada pela Acambis usando MRC-5, ainda sob investigação.

Posição do problema ético relacionado com essas vacinas

Do ponto de vista da prevenção de doenças virais como rubéola, caxumba, sarampo, catapora, hepatite A, fica claro que o desenvolvimento de vacinas eficazes contra essas doenças e seu uso no combate a essas infecções até à sua erradicação, mediante a imunização obrigatória de todas as populações envolvidas, representa sem dúvida um "marco" na luta secular do homem contra as doenças infecciosas e contagiosas.

No entanto, essas mesmas vacinas, por serem preparadas a partir de vírus coletados em tecidos de fetos infectados e abortados voluntariamente, e posteriormente atenuadas e cultivadas com cepas de células humanas semelhantes aos de abortos voluntários, não deixam de representar importantes problemas éticos. A necessidade de articular uma reflexão moral sobre a questão em apreço decorre principalmente do nexo existente entre a preparação das referidas vacinas e os abortos contratados, dos quais foram obtidos os materiais biológicos necessários para tal preparação.

Se uma pessoa rejeita qualquer forma de aborto voluntário de fetos humanos, essa pessoa não se contradiria ao admitir o uso dessas vacinas de vírus vivo atenuado na pessoa de seus filhos? Não seria uma questão de uma cooperação verdadeira (e ilícita) com o mal, mesmo que esse mal tenha acontecido há quarenta anos?

Antes de considerar o caso específico, é necessário relembrar brevemente os principais pressupostos da doutrina moral clássica a respeito do problema da cooperação no mal7, problema que surge sempre que um agente moral percebe a existência de um vínculo entre seus próprios atos e uma má prática. de outros.

O princípio da cooperação legal no mal

A primeira distinção fundamental é aquela entre cooperação formal e material. A c está configurado. formal quando o agente moral coopera com a ação imoral de outro, compartilhando sua má intenção. Por outro lado, quando o agente moral coopera com a ação imoral de outro, sem compartilhar sua má intenção, a c se configura. material.

O C. o material é ainda dividido em imediato (direto) e mediado (indireto), dependendo se é para cooperar com a execução do ato indevido como tal, ou se está agindo percebendo as condições - ou fornecendo ferramentas ou produtos - que tornam possível a realização do mau ato. Em relação, então, à "distância" (tanto temporal quanto em termos de conexão material) entre o ato de cooperação e o ato mau de outrem, a c. próximo e um c. controlo remoto. O C. o material imediato é sempre próximo, enquanto c. o material mediado pode ser próximo ou remoto.

O C. formal é sempre moralmente ilícito, pois é uma forma de participação direta e intencional na ação má do outro8.. O C. o material às vezes pode ser lícito (com base nas condições do "duplo efeito" ou "voluntário indireto"), mas quando é configurado como c. material imediato para ataques graves contra a vida humana, deve ser sempre considerado ilícito, dada a preciosidade do valor em jogo9.
Uma outra distinção da moralidade clássica é aquela entre a cooperação ativa (ou positiva) com o mal e a cooperação passiva (ou negativa) com o mal, a primeira referindo-se à realização de um ato de cooperação com uma ação má realizada por outro, enquanto a segunda, à omissão de ato de denúncia ou impedimento de má ação praticada por outrem, na medida em que houvesse dever moral de fazer o que foi omitido10.. Também o c. passiva pode ser formal ou material, imediata ou mediada, próxima ou remota. Obviamente, qualquer c. passivo formal, mas também c. passivo material geralmente deve ser evitado, mesmo se for admitido (por muitos autores) que não há obrigação estrita de evitá-lo quando há um inconveniente sério.

Aplicação ao uso de vacinas preparadas com células de embriões ou fetos abortados voluntariamente

No caso específico em questão, três categorias de pessoas estão envolvidas na cooperação para o mal, que obviamente é representada pelo ato de aborto voluntário realizado por terceiros: a) aquelas que preparam vacinas usando cepas de células humanas de abortos voluntários; b) quem participa da comercialização dessas vacinas; c) aqueles que precisam usá-los por motivos de saúde.

Em primeiro lugar, toda forma de c deve ser considerada moralmente ilícita. formal (compartilhamento da má intenção) ao ato de quem realizou o aborto voluntário que permitiu a retirada dos tecidos fetais, necessários ao preparo das vacinas. Portanto, qualquer pessoa - independente da categoria a que pertença - cooperando de alguma forma, compartilhando a intenção, ao realizar um aborto voluntário, visando a produção das vacinas em questão, de fato participaria da mesma malícia moral de quem fez esse aborto. Tal participação também ocorreria se, sempre compartilhando a intenção abortiva, se limitasse a não denunciar ou opor, tendo o dever moral de fazê-lo, tal ato ilícito (cooperação formal passiva).
Caso não exista esta partilha formal da má intenção do abortador, qualquer cooperação seria material, com as seguintes especificações.
Quanto ao preparo, distribuição e comercialização de vacinas feitas graças ao uso de material biológico cuja origem está ligada a células de fetos abortados voluntariamente, em princípio deve-se dizer que esse processo é moralmente ilícito, pois poderia contribuir na verdade, para estimular a realização de outros abortos voluntários, visando à produção dessas vacinas. No entanto, deve-se reconhecer que, na cadeia de produção-distribuição-comercialização, os diversos agentes cooperantes podem ter responsabilidades morais diferentes.

Mas há outro aspecto a considerar e é o da cooperação material passiva que seria alcançada pelos produtores dessas vacinas, se eles não denunciassem e rejeitassem publicamente o mau ato de origem (aborto voluntário), e juntos não se comprometeram a pesquisar e promover formas alternativas, livres de malícia moral, para a produção das mesmas vacinas. Essa cooperação material passiva, caso ocorra, é igualmente ilícita.
No que diz respeito àqueles que necessitam fazer uso dessas vacinas por motivos de saúde, cabe destacar que, excluindo qualquer c. formais, geralmente médicos ou pais de seus filhos que recorrem ao uso dessas vacinas, mesmo sabendo da origem (aborto voluntário), realizam uma forma de cooperação material mediada muito remota e, portanto, muito débil, se comparada à produção de 'aborto, e cooperação material mediada, no que diz respeito à comercialização de células derivadas de aborto, e imediata, no que diz respeito à comercialização de vacinas produzidas com essas células. A cooperação é mais forte por parte das autoridades e sistemas nacionais de saúde que aceitam o uso de vacinas.
Mas, nessa situação, o aspecto de c é mais emergente. passiva. Cabe aos fiéis e aos cidadãos de boa consciência (pais de família, médicos, etc.) opor-se, ainda que com objeções de consciência, aos ataques cada vez mais difundidos contra a vida e a "cultura da morte" que os sustentam. E deste ponto de vista, o uso de vacinas cuja produção está ligada ao aborto induzido constitui pelo menos uma cooperação material passiva mediada à distância no aborto, e uma cooperação material passiva imediata na sua comercialização. Além disso, no plano cultural, o uso de tais vacinas contribui para a criação de um consenso social generalizado sobre o trabalho das indústrias farmacêuticas que as produzem de forma imoral.
Portanto, médicos e pais têm o dever de recorrer a vacinas alternativas 11(se houver), colocando toda a pressão sobre as autoridades políticas e os sistemas de saúde para garantir que outras vacinas sem problemas morais estejam disponíveis. Eles devem invocar a objeção de consciência, se necessário12 em comparação com o uso de vacinas produzidas por cepas de células abortivas fetais humanas. Da mesma forma, eles devem se opor por todos os meios (por escrito, através das várias associações, os meios de comunicação, etc.) às vacinas que ainda não têm alternativas sem problemas morais, pressionando para que vacinas alternativas não vinculadas a um aborto de feto humano sejam preparadas e solicitando um controle legal estrito das indústrias de fabricação farmacêutica.
Quanto às doenças para as quais ainda não existem alternativas, vacinas disponíveis e eticamente aceitáveis, é justo abster-se do uso dessas vacinas apenas se isso puder ser feito sem causar riscos significativos à saúde das crianças e, indiretamente, da população. em geral. Mas se eles forem expostos a riscos significativos para a saúde, mesmo vacinas com problemas morais podem ser usadas provisoriamente. A razão moral é que o dever de evitar a cooperação material passiva não obriga se houver sérios inconvenientes. Além disso, encontramos, neste caso, um motivo proporcional para aceitar o uso dessas vacinas na vigência do perigo de favorecer a disseminação do agente patológico, devido à ausência de vacinação das crianças. Isso é especialmente verdadeiro no caso da vacinação contra rubéola13.
Em qualquer caso, resta o dever moral de continuar a lutar e a utilizar todos os meios legais para dificultar a vida das empresas farmacêuticas que agem sem escrúpulos éticos. Mas o peso desta importante batalha certamente não pode e não deve recair sobre crianças inocentes e sobre a situação de saúde da população - em particular das mulheres grávidas.

Em resumo, deve-se reafirmar que:

  • existe um grave dever de usar vacinas alternativas e de invocar a objeção de consciência aos que têm problemas morais;
  • no que diz respeito às vacinas sem alternativas, é necessário reiterar tanto o dever de lutar para que outras se preparem, como a legalidade de se usar as primeiras entretanto, na medida em que isso seja necessário para evitar um grave perigo não só para os próprios filhos, mas também e, talvez, sobretudo, para as condições de saúde da população em geral - principalmente das mulheres grávidas;
  • a legalidade do uso dessas vacinas não deve ser interpretada como uma declaração da legalidade de sua produção, comercialização e uso, mas como uma cooperação material passiva e, em um sentido mais fraco e remoto, também ativa, moralmente justificada como último recurso em razão de dever de zelar pelo bem-estar de seus filhos e das pessoas que entram em contato com eles (gestantes);
  • esta cooperação realiza-se num contexto de constrição moral da consciência dos pais, que se encontram sujeitos à alternativa de agir contra a sua consciência ou pôr em perigo a saúde dos seus filhos e da população em geral. Esta é uma alternativa injusta que deve ser eliminada o mais rápido possível.

  1. JE Banatvala, DWGBrown, Rubella, The Lancet, 3 de abril de 2004, vol. 363, n ° 9415, pp. 1127-1137.
  2. Rubella, Morbidity and Mortality Weekly Report, 1964, vol. 13,
    p.93. SAPlotkin, Virologic Assistance in the Management of German Sarampo in Pregnancy, JAMA, 26 de outubro de 1964, vol. 190, pp. 265-268.
  3. L. Hayflick, The Limited In Vitro Lifetime of Human Diploid Cell Strains, Experimental Cell Research 1965, 37 (3): 614-636. G. Sven, S. Plotkin, K. McCarthy, Gamma Globulin Prophylaxis; Vírus da Rubéola Inativado; Production and Biological Control of Live Attenuated Rubella Virus Vaccines, American Journal of Diseases of Children 1969, 118 (2): 372-381.
  4. SAPlotkin, D. Cornfeld, Th. H. Ingalls, Studies of Imunization With Living Rubella Virus, Trials in Children With a Strain Cultured from an Aborted Fetus, American Journal of Diseases in Children 1965, 110 (4): 381-389.
  5. JPJacobs, CMJones, JPBaille, Characteristics of a Human Diploid Cell Designated MRC-5, Nature 1970, 277: 168-170.
  6. Duas outras linhas celulares, que são permanentes, a linha celular HEK 293 de feto abortado, obtida a partir de células renais embrionárias humanas transformadas de adenovírus tipo 5 (o material renal fetal foi obtido de um feto abortado, provavelmente em 1972), e PER.C6, uma linha celular fetal criada a partir de tecido retinal de um bebê abortado de 18 semanas de idade gestacional, foram desenvolvidas para a produção farmacêutica de vetores de adenovírus (para terapia gênica). Eles não estiveram envolvidos na produção de nenhuma das vacinas de vírus vivos atenuados atualmente em uso devido à sua capacidade de desenvolver células tumorais no receptor. No entanto, algumas vacinas, ainda em estágio de desenvolvimento, contra o vírus Ebola (Crucell, NV e o Centro de Pesquisa de Vacinas dos Institutos Nacionais de Alergia e Doenças Infecciosas da Saúde, NIAID), HIV (Merck), influenza (MedImmune, Sanofi pasteur), encefalite Japoneses (Crucell NV e Rhein Biotech NV) são preparados usando a linha celular PER.C6® (Crucell NV, Leiden, Holanda.
  7. Contra essas diferentes doenças infecciosas, existem algumas vacinas alternativas, que são preparadas com células ou tecidos animais, e, portanto, eticamente aceitáveis. Sua disponibilidade depende do país em questão. Em relação ao caso particular dos Estados Unidos, atualmente não há outras opções neste país de vacinação contra rubéola, varicela e hepatite A além das vacinas propostas pela Merck, preparadas a partir das linhagens de células humanas WI- 38 e MRC-5. Existe uma vacina contra a varíola preparada com a linha celular Vero (do rim de um macaco verde africano), ACAM2000 (Acambis-Baxter) (vacina de segunda geração contra a varíola, conservada, não aprovada nos EUA), que portanto oferece um alternativa ao Acambis 1000. Existem vacinas alternativas contra caxumba (Mumpsvax, Merck), sarampo (Attenuvax, Merck), raiva (RabAvert, Chiron therapeutics), preparadas a partir de embriões de galinha (no entanto, alergias graves ocorreram com o uso de essas vacinas), poliomielite (IPOL, Aventis-Pasteur, preparada com células de rim de macaco) e varíola (vacina de terceira geração contra varíola MVA, Vaccinia Ankara modificada, Acambis-Baxter)
    Na Europa e no Japão, existem outras vacinas disponíveis contra rubéola e hepatite A, produzidas com linhagens de células não humanas. O Kitasato Institute produz quatro vacinas contra rubéola, denominadas Takahashi, TO-336 e Matuba, preparadas com células de rins de coelho e uma (Matuura) preparada com células de embriões de codorna. O instituto de pesquisas quimiossoro-terapêuticas Kaketsuken fabrica outra vacina contra hepatite A, chamada Aimmugen, feita de células renais de macaco. O único problema restante é com a vacina Varivax® contra a varicela, para a qual não há alternativa.
  8. A vacina contra rubéola utilizando a cepa Wistar RA27 / 3 do vírus vivo atenuado da rubéola, adaptada e disseminada em fibroblastos diplóides humanos WI-38 está no centro das atuais controvérsias em torno da moralidade do uso de vacinas preparadas com a ajuda de células humanas de fetos abortados.
  9. DM Prümmer O.Pr., De Cooperatione ad malum, em Manual Theologiae Moralis secundum Principia S. Thomae Aquinatis, Tomus I, Friburgi Brisgoviae, Herder & Co., 1923, Pars I, Trat.IX, Caput III, n.2, pp. 429-234. .KHPeschke, Cooperação nos pecados dos outros, na Ética Cristã. Teologia Moral à Luz do Vaticano II, vol.I, Teologia Moral Geral, C. Goodliffe Neale Ltd., Arden Forest Indusatrial Estate, Alcester, Warwickshire, B49 6Er, edição revisada, 1986, pp. 320-324. A. Fisher, Cooperation in Evil, Catholic Medical Quarterly, 1994, pp. 15-22. D. Tettamanzi, Cooperation, in Dictionary of Bioethics, S.Leone, S.Privitera ed., Sicilian Institute of Bioethics, EDB-ISB, 1994, pp.194-198 .L. Melina, Cooperação com ações moralmente más contra a vida humana, em Interdisciplinary Commentary to the "Evangelium Vitae", E.Sgreccia, Ramòn Luca Lucas ed., Libreria Editrice Vaticana, 1997, pp. 467-490. E.Sgreccia , Manual of Bioethics, vol.I, Reimpressão da terceira edição, Vita e Pensiero, Milan, 1999, pp. 362-363.
  10. Cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 74.
  11. ibid.
  12. Catecismo da Igreja Católica 1868.
  13. Essas vacinas alternativas são vacinas preparadas a partir de cepas de células não humanas, como a linha de células Vero (de macacos) (D. Vinnedge), células de rim de coelho ou macaco, ou células de embrião de galinha. No entanto, deve-se observar que alergias graves ocorreram com algumas das vacinas assim preparadas. O uso da tecnologia do ADN recombinante pode levar, em um futuro próximo, ao desenvolvimento de novas vacinas que não requeiram mais o uso de culturas de células diplóides humanas para atenuação e cultivo de vírus, pois tais vacinas não serão preparadas. partindo do vírus atenuado, mas partindo do genoma do vírus e dos antígenos assim desenvolvidos (G.CWoodrow, WMMcDonnell e FKAskari). Alguns estudos experimentais já foram conduzidos com vacinas de ADN desenvolvidas a partir do genoma do vírus da rubéola. Além disso, pesquisadores asiáticos estão tentando usar o vírus da varicela como vetor para inserir genes que codificam os antígenos virais da rubéola. Esses estudos ainda são preliminares e o desenvolvimento de preparações vacinais que possam ser utilizadas na prática clínica exige muito tempo e custos elevados. .D.Vinnedge, The Smallpox Vaccine, The National Catholic Bioethics Quarterly, Spring 2000, vol. 2, n ° 1, p.12..GCWoodrow, An Overview of Biotechnology As Applied to Vaccine Development, em "New Generation Vaccines", GCWoorow, MMLevine eds., Marcel Dekker Inc., New York e Basel, 1990, ver pp. 32-37. WMMcDonnell, FkAskari, Immunization, JAMA, 10 de dezembro de 1997, vol. 278, n ° 22, pp. 2000-2007, ver pp. 2005-2006.
  14. Consequentemente, tal dever pode levar à “objeção de consciência” quando o ato reconhecido como ilícito for permitido ou mesmo incentivado pelas leis do país e prejudicial à vida humana. A Encíclica Evangelium Vitae sublinhou esta "obrigação de se opor" à lei que permite o aborto ou a eutanásia "por objeção de consciência" (n.73).
  15. Isso é especialmente verdadeiro no caso da vacinação contra rubéola, devido ao perigo da rubéola congênita. Tal condição, que causa graves malformações congênitas no feto, pode ocorrer quando uma gestante entra em contato, ainda que por pouco tempo, com crianças não imunizadas e portadoras do vírus. Nesse caso, os pais que não aceitaram a vacinação de seus filhos são responsáveis ​​pelas malformações em questão e pelo posterior aborto dos fetos, quando descobertos malformados.
Corvela

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