Mas quantos são os danificados reconhecidos na Itália?

Mas quantos são os danificados reconhecidos na Itália?

Responda à pergunta no. 4-03638
Edição n.94

Resposta - Lei no. 25, intitulado "Indenização a favor de indivíduos lesados ​​por complicações irreversíveis devido a vacinações obrigatórias, transfusões e administração de produtos sangüíneos", reconhece aos indivíduos que, após vacinas, transfusões e administração obrigatória de produtos sangüíneos relataram danos irreversíveis, o direito receber indenização, anuidade, pelo Estado. Esse benefício é reconhecido após a verificação do nexo de causalidade entre a enfermidade e a transfusão de sangue infectado, a administração de produtos sanguíneos infectados ou a vacinação obrigatória pela comissão médica do hospital responsável pelo território, e o valor é parametrizado a gravidade do dano.

Após o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 26 de maio de 2000, as funções e os recursos em matéria de compensação foram transferidos para as Regiões, com exceção da compensação referente à Região da Sicília que permanece, até o momento, de competência estatal. O Ministério da Saúde gerencia aproximadamente 9.000 compensações administrativamente, enquanto as Regiões administram um total de aproximadamente 16.000 compensações.

Artigo. 1, parágrafo 1, da lei 29 de outubro de 2005, n. 229, previa o pagamento de indenização a favor de pessoas lesadas por complicações irreversíveis por vacinações compulsórias, que já se beneficiam da indenização referida na lei de 25 de fevereiro de 1992, n. 210. A compensação adicional consiste em um subsídio mensal vitalício, no valor de 6 vezes a soma recebida pela pessoa lesada nos termos do art. 2 da lei n. 210 para as categorias do primeiro ao quarto da tabela A anexa ao texto consolidado referido no decreto do Presidente da República em 23 de dezembro de 1978, n. 915 e modificações subsequentes, 5 vezes para a quinta e sexta categorias e 4 vezes para a sétima e oitava categorias. O Ministério da Saúde é competente para fornecer esse benefício a indivíduos residentes em todo o território nacional.

Em 31 de março de 2015, os beneficiários da compensação adicional, na medida em que são reconhecidos como prejudicados pelas vacinações obrigatórias, são 609, enquanto há 22 indivíduos que se beneficiaram dela, mas cuja posição foi encerrada após a morte.

Ao longo dos anos, houve um aumento significativo de litígios, principalmente devido a 2 fatores que afetaram a atividade direcionada à liquidação dos documentos de sentença. A indenização referida no art. 1 da lei n. 210 consiste, de fato, em 2 componentes: uma quantia fixa ex lege e a provisão suplementar especial. Sobre o assunto da reavaliação ou não do componente da indenização chamado indenização suplementar especial, as diretrizes opostas foram discutidas há anos na jurisprudência do Tribunal de Cassação.

Após a sentença no. 293/2011 do Tribunal Constitucional, que declarou ilegitimidade constitucional do artigo 11, parágrafos 13 e 14, do decreto-lei de 31 de maio de 2010, n. 78, na parte em que dispõe "o parágrafo 2º do art. 2 da lei de 25 de fevereiro de 1992, n. 210, e alterações subsequentes, são interpretadas no sentido de que a soma correspondente ao montante da provisão suplementar especial não é reavaliada de acordo com a taxa de inflação ", foi determinada a partir de dezembro de 2011 e para todo o período de 2012, 2013 e 2014 , um aumento considerável da controvérsia iniciada contra o Ministério e tendo como objeto a reavaliação da provisão suplementar especial, agora reconhecida pela Consulta e sobre a qual também o Procurador do Estado considerou não haver defesa mais adequada. Consequência dessa situação é que todos os julgamentos instituídos ou as injunções propostas resultaram em condenações para o Ministério.

A crescente tendência de litígios foi determinada, novamente nos mesmos anos, por outro fator. Por jurisprudência, endossada pelo Supremo Tribunal de Cassação, o Ministério é sempre e em qualquer caso considerado passivo legítimo nos julgamentos em matéria de lei n. 210 de 1992, mesmo quando a competência administrativa das práticas se baseia nas Regiões, para as quais o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 26 de maio de 2000 transferiu as competências relativas e, nesse ponto, o Procurador do Estado não julgou mais útil para se defender. Esses dois fatores contribuíram para a formação de um backlog quantificável em aproximadamente 8.000 títulos a serem executados.

Para lidar com essa situação, foi definido um projeto de dois anos para executar as sentenças e mandados de sentença condenados em 2012-2014, que dizem respeito ao pagamento de indenizações nos termos do art. 1 da lei n. 210, a reavaliação da indenização suplementar especial e compensação por danos.

O Ministro da Saúde
Lorenzin

(21 de julho de 2015)

fonte: http://www.senato.it/japp/bgt/showdoc/frame.jsp?tipodoc=Sindispr&leg=17&id=937854

Corvela

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