Obrigação de vacinação: solicitação de documentação em escolas na faixa de 6 a 16 anos

Obrigação de vacinação: solicitação de documentação em escolas na faixa de 6 a 16 anos

Muitos pais preocupados nos escrevem para entender como se comportar com a obrigação de vacinação consagrada na lei 119/2017: com este artigo queremos esclarecer essa regra.

A vacinação obrigatória prevista para 10 vacinas (9 para nascidos até 2016) inclui a faixa etária de 0 a 16 anos no que se refere ao aspecto sancionatório, mas a chantagem de exclusão escolar aplica-se apenas à pré-escola, ou seja, creche e materno.

Na verdade, a partir da escola primária, a frequência escolar é, em qualquer caso, garantida como pode ser visto de forma clara e não pode ser interpretada a partir da leitura do artigo 3 bis da Lei 119/2017. Relatamos o artigo em questão, especificamente o parágrafo 5:

“Para o atendimento educacional de bebês e pré-escolas, inclusive particulares não iguais, a não apresentação da documentação a que se refere o nº 3 no prazo estabelecido acarretará na perda da matrícula. ** Para os restantes graus de ensino e para os centros regionais de formação profissional, a falta de apresentação da documentação referida no n.º 3 nos prazos estabelecidos não implica a perda da inscrição nem impede a participação nos exames **.

A escola deve enviar para a ASL de referência até 10 de março de cada ano a lista de alunos matriculados no ano seguinte, após o que a ASL, no final das verificações, informa à escola as disciplinas que não cumprem as vacinas e finalmente , o director da escola deve solicitar aos pais dos menores em causa uma integração documental, ou seja, a documentação necessária ou o pedido formal de vacinação junto do ASL.

CUIDADO: quaisquer perguntas da escola sobre o estado de vacinação do menor, apesar de ser regulamentado por lei também em termos de privacidade, não deve e não pode ser considerado obrigatório. Mesmo que nada seja entregue, a escola se limitará apenas a comunicá-lo à ASL para suas obrigações subsequentes, mas não pode haver mais repercussões em relação à frequência escolar ou matrícula.

Obs. Para quem ainda não o fez, recomendamos que você responda a qualquer comunicação da ASL que seja entregue por carta registrada, iniciando um processo de objeção ativa às vacinações independentemente do estado de vacinação ou frequência escolar ou não.

Como o acesso à escola não pode ser negado na faixa de 6 a 16 anos, em nossa opinião não faz sentido responder às solicitações das escolas apresentando uma autocertificação, nem é aconselhável solicitar uma entrevista de vacinação à ASL se houver é a sua intenção prosseguir com a vacinação porque, repetimos, nas escolas obrigatórias os menores não podem ser excluídos da frequência.

Pode optar por não entregar nada mesmo que os seus filhos estejam parcialmente vacinados, bastando para isso informar a escola que prefere tratar directamente com o ASL competente, mantendo algumas informações confidenciais.

Caso o diretor da escola persista em seus pedidos, recomendamos que você imprima uma cópia da lei e mostre a ele. Para tentar ajudar e apoiar, preparamos o PDF da lei 119/2017 com o art. 3 bis nº 5 e um texto pré-impresso (modificável e personalizável) para todos aqueles que, apesar de não quererem entregar documentação sobre vacinação, pretendam ainda expor as suas razões por escrito e apontar a criticidade da privacidade.

Acreditamos que a opção de não entregar nada é compreensível na faixa etária de 6/16 anos e de fato consistente para aqueles que decidem exercer uma objeção às obrigações impostas à saúde.

Obrigado, Funcionários da Corvelva


Material para baixar

Carta para líderes escolares de 6 a 16 anos (formato Word)

Carta para líderes escolares de 6 a 16 anos (formato PDF)

Lei 119/2017 com destaque o art. 3 bis, parágrafo 5

Corvela

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