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Mas quantos são os feridos e os mortos realmente reconhecidos no Veneto e na Itália?

Mas quantos são os feridos e os mortos realmente reconhecidos no Veneto e na Itália?

Pedido de acesso a documentos administrativos nos termos da FOIA

Nós já conversamos sobre o assunto em um precedente artigo que dizia respeito à resposta da ex-ministra Beatrice Lorenzin àpergunta parlamentar no. 4-03638. A pergunta do senador Gian Marco Centinaio estava respondida: 9.000 indenizações administradas diretamente pelo Ministério da Saúde mais 16.000 indenizações para as regiões e, em 31 de março de 2015, 631 beneficiários do adicional de indenização previsto na lei 229 / 05, reconhecido como lesado por vacinações obrigatórias (609 beneficiários mais 22 cujo cargo foi encerrado após óbito).

No entanto, a pergunta do senador Centinaio não obteve resposta para a pergunta que mais nos interessa, a saber: quantos são afetados pela vacinação indenizada pela lei 210/1992 e quanto é paga a indenização desde 1992, ano em que a lei entrou em vigor até hoje?

Se você adota apenas a lei 229/2005 (referente apenas aos feridos por vacinações compulsórias), possui uma versão muito parcial, 10 anos de compensação ou uma média de 63 indivíduos por ano (2005-2015), beneficiários da compensação adicional. previsto na lei para os danos reconhecidos.

Mas vamos esclarecer essas duas leis.
Com a Lei 210/92, o Estado reconhece indenização em favor de pessoas lesadas por complicações irreversíveis por vacinações compulsórias, mas também em decorrência de transfusões e hemoderivados, atribuindo o ônus econômico relativo ao Ministério da Saúde, conforme exigido pelo 'arte. 8 da própria lei. O problema de responder à pergunta do título é dado pela natureza da própria lei, a saber, que o reconhecimento é dividido em duas categorias muito diferentes, prejudicadas por transfusões e produtos sanguíneos de um lado e aquelas por vacinações obrigatórias do outro. 
Com a Lei 229/05, por outro lado, é concedida compensação adicional àqueles prejudicados por vacinações compulsórias (e não por transfusão de sangue como no 210), ou um subsídio mensal proporcional à gravidade do dano sofrido, com base na categoria que lhes foi atribuída pelo comissão médico-hospitalar competente.

Em 21 de fevereiro de 2001, com o Decreto Primeiro-Ministro de 26 de maio de 2000 (JO nº 238 de 11.10.2000), as responsabilidades de saúde humana foram transferidas para as Regiões, incluindo também as funções relacionadas à compensação em favor de indivíduos reconhecidos pela Lei 210/92. A região de Veneto, com DGR n. 1140, de 17 de maio de 2001, delegou o exercício de funções administrativas à Companhia ULSS no. 6 Euganea.

Para entender e estimar o valor total pago, nós da Corvelva podemos apenas verificar a parte da região de Veneto, a partir de 2001 até hoje, e isso é parcialmente possível verificando o nº de Bur. 123 de 11 de dezembro de 2018.

Os montantes pagos pelos vários anos são os seguintes:

2012-2014    40.360.932,47
2015-2017      44.538.488,80
2018   12.455.580,35 (a ser pago)
     
TOTAL   97.355.001,62 € pagos de 2012 a 2018

Falamos da lei 210, portanto, os números acima dizem respeito a ambas as categorias de destinatários. Antes de 2012, não havia vestígios, ou não conseguimos encontrá-lo, de montantes pagos pela Região de Veneto como compensação em favor das partes danificadas, abrangidas pela Lei 210/92.

Mas a pergunta que fizemos a nós mesmos permanece totalmente sem resposta e, com essa dificuldade, decidimos, graças a parte da documentação fornecida pelo Comitê de Beija-Flor de Monza e Brianza e pelo Comitê de Beija-flor de Puglia, fazer um pedido de acesso a documentos administrativos nos termos do FOIA.

O pedido foi registrado e enviado ao Conselheiro de Saúde da Região de Veneto, Dr. Manuela Lanzarin, ao Presidente da Região de Veneto, Dr. Luca Zaia, gerente geral da área de saúde e social dott. Domenico Mantoan, ao Gerente de Anticorrupção e Transparência da Região Veneto dott. Loriano Ceroni, ao Gerente Geral da Azienda Zero dott.ssa Patrizia Simionato e ao Gerente Geral do ULSS 6 Euganea dott. Domenico Scibetta. Os pedidos que fizemos às instituições mencionadas acima são, em nossa opinião, claros e simples, e relatamos parte do texto destes:

  • saber quantos casos de danos decorrentes de vacinações compulsórias e não compulsórias foram reconhecidos com indenização pela Região Veneto, a partir da entrada em vigor da Lei 210/92, ou pelo menos desde que os órgãos competentes da Região Veneto começaram a administrar as funções administrativas fornecida;
  • saber quantos casos de morte por vacinação obrigatória e não obrigatória foram reconhecidos com indenização pela Região Veneto, a partir da entrada em vigor da Lei 210/92, ou pelo menos desde que os órgãos responsáveis ​​da Região Veneto começaram a gerenciar as funções administrativas fornecida;
  • saber quais patologias foram danificadas por vacinações compulsórias e não compulsórias que foram reconhecidas com indenização pela Região Veneto, a partir da entrada em vigor da Lei 210/92, ou pelo menos desde que os órgãos responsáveis ​​da Região Veneto começaram a administrar As funções administrativas previstas;
  • saber quais vacinas danificadas por vacinações obrigatórias e não obrigatórias foram reconhecidas com compensação pela Região Veneto, a partir da entrada em vigor da Lei 210/92, ou pelo menos desde que os órgãos competentes da Região Veneto começaram a administrar as funções administrativo esperado;
  • saber, apenas para os lesados ​​ou falecidos por vacinações compulsórias e não obrigatórias, o valor compensado pela Região Veneto, a partir da entrada em vigor da Lei 210/92, ou pelo menos desde que os órgãos responsáveis ​​da Região Veneto tenham começado a administrar As funções administrativas previstas;
  • conheça os dados referidos nos pontos acima, divididos por ano, faixa etária e ULSS de competência da primeira solicitação, a fim de ter também uma ideia geral dos danos em nossa região.

Conscientes de que esse pedido, se realizado como regra de direito, ainda é limitado pelo período de 2001 até hoje e pelo fato de que os dados ainda seriam apenas da região de Veneto, passamos a enviar, com as modificações necessárias, o mesmo pedido também à Ministra da Saúde Giulia Grillo, às Secretárias de Estado do Ministério da Saúde dr. Luca Coletto e dr. Armando Bartolazzi, Dra. Giulia Giordano no Escritório de Remuneração nos termos da Lei 210/92 em Roma e responsável pela prevenção da corrupção e da transparência Alberto Zamparese, pedindo substancialmente para estender o acesso a todos os atos a todo o território nacional com uma solicitação separada.

Essa ação nossa, que repetimos, vem em parte graças a dois comitês separados, foi sugerida e bem aceita por outras realidades regionais e, nos próximos dias, eles apresentarão o mesmo pedido de acesso às ações em várias regiões da Itália.

Corvela

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