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Obrigação de usar apenas máscaras cirúrgicas para alunos

Obrigação de usar apenas máscaras cirúrgicas para alunos

Muitos nos escrevem sobre a obrigação do uso exclusivo de máscaras cirúrgicas para os alunos e temos notado a habitual anomalia italiana. Com o advento do SARS-CoV-2, tornou-se plástico para todos que a hierarquia das fontes tirou férias longas, mas há um limite para tudo.

Embora algumas regras se apliquem a toda a população, há muito tempo tem havido uma atenção quase mórbida, certamente insana, para nossos filhos, onde se opta por um tratamento diferente, pejorativo e punitivo para eles.

Não temos forças para nos opor nem mesmo ao uso de máscaras na escola, outros estão fazendo isso e não temos mais nada a acrescentar a essa batalha, mas podemos pelo menos fornecer um texto que você pode e deve personalizar, onde se exigida de máscaras puramente cirúrgicas, espera-se poder utilizar as da comunidade, mesmo de autoprodução, como para o restante da população.

Gostaríamos de lembrar para concluir que se a escola apresentar um documento que ateste esta obrigação para os alunos, na carta que colocamos à sua disposição reitera-se que os memorandos de entendimento constituem atos de orientação política e de planejamento sem imediata O conteúdo prescritivo e, portanto, também o Memorando de Entendimento para o início seguro do ano letivo 2021/2022, assinado pelo Ministério da Educação e pelos sindicatos em 14 de agosto de 2021, tem o mesmo valor regulamentar.

Em comparação com a carta anterior sobre o pedido de Green Pass aos pais dos alunos, neste caso a situação é certamente mais difícil e provavelmente irá encontrar um maior atrito. Não precisamos lembrar quem produz as máscaras cirúrgicas fornecidas para a escola italiana ...


NOTA: Lembre-se de substituir as peças em vermelho pelos dados da escola ou instituição que exige apenas máscaras cirúrgicas


Aprofundamento

MIUR Veneto enviou uma comunicação às escolas indicando a obrigação específica da máscara cirúrgica:

miur

Se o ler atentamente, notará que naquele parágrafo o Decreto-Lei 111/2021 e o Memorando de Entendimento para o início seguro do ano letivo 2021/2022, assinado pelo Ministério da Educação e pelos sindicatos no dia 14, foram citados em agosto de 2021, agregando-os como se fizesse parte do Decreto-Lei, mas não é assim. O Decreto Legislativo 111/21, artigo 1 letra a) declara: “é obrigatório o uso de dispositivos de proteção respiratória, exceto para crianças menores de seis anos, para pessoas com patologias ou deficiências incompatíveis com o uso dos referidos dispositivos e para a realização de atividades esportivas;” e não menciona as máscaras cirúrgicas, que em vez disso constam do memorando de entendimento.

Corvela

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