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Questão de sanções e Passe Verde: vamos fazer um balanço

Questão de sanções e Passe Verde: vamos fazer um balanço

Prezados Sócios e Apoiadores,

Escrevemos para lhe fazer um breve resumo de dois temas principais: as multas de 100 euros para maiores de 50 anos e para categorias sujeitas a vacinação obrigatória; a perda do Super Green Pass para acessar RSA e unidades de saúde como acompanhantes.

Não os atualizamos antes porque sem algo certo havia pouco a dizer, poderíamos ter dado apenas impressões, mas nada de concreto, mas hoje podemos pelo menos colocar alguns pontos.


Emissão de sanções Obrigação de vacinação

Sabemos que existe uma emenda já aprovada cujo texto, com referência apenas a este ponto específico, é o seguinte:

“Ao artigo 7.º, após o n.º 1, são acrescentados: « 1-bis. A partir da data de entrada em vigor da lei que converte este decreto até o 30 June 2023 eles são as atividades e procedimentos para a imposição da sanção foram suspensos previsto no artigo 4.º-sexos, n.ºs 3, 4 e 6, do decreto-lei de 1 de abril de 2021, n. 44, convertido, com alterações, pela lei 28 de maio de 2021, n. 76.”

Ao lê-lo surgiram algumas dúvidas, inclusive pelo fato de estarmos falando de "imrogação" e não também de "cobrança".
Para esclarecimentos também solicitamos várias figuras políticas via redes sociais entre os que mais se expuseram no mérito, colamos abaixo uma tela para que entendam com um exemplo qual é o endereço:

aldeias

 

Como podem ver, a orientação política sobre as sanções pareceria clara: mesmo as já impostas, segundo as respostas (informais) que recebemos, seriam consideradas nulas. Caso o assunto ainda tenha lacunas, teremos o cuidado de pressionar para que seja emitida uma circular explicativa, mas a partir de hoje, quando o texto final for convertido (objetivamente parece blindado e dado o prazo iminente não vemos perigos em não converter) qualquer a sanção seria congelada, portanto não há necessidade de pagar, não há necessidade de apelar, não há necessidade de fazer nada. Esclarecemos ainda que dada a dimensão do montante, não há de qualquer modo motivos para grande preocupação: as sanções só serviram para assustar, mais uma vez, a população e sobretudo os indecisos que tardaram em responder ao recurso… Parece de todo improvável que o Estado se dê ao trabalho de iniciar, aliás diante do que está escrito acima, atividades de arrecadação compulsória sobre tal quantia.

PS Pequena nota, polémica mas à margem: preste especial atenção aos golpistas que lhe provocam medo para lhe vender candidaturas por 400 ou 500 euros. Não julgamos o trabalho de um advogado e não discutimos a justa indemnização que lhe deve ser garantida, mas recebemos notícias, por nós verificadas, de instigadores do terror com o único objectivo de vos fazer desembolsar centenas de euros por apelações inexistentes. Liberdade de escolha nisso também, mas preste mais atenção do que o normal, porque uma massa de pessoas assustadas é uma presa tentadora para muitos criminosos.

Iremos, obviamente, acompanhar tanto o momento da aprovação e publicação em Diário da República, como quaisquer esclarecimentos que venham a chegar, mantendo-vos informados com a maior brevidade possível.


Emissão do Super Green Pass

Roubamos e copiamos abaixo, um post do comitê CLIVa explicando a recente aprovação no Senado de uma emenda importante (convidando você a seguir também nossos amigos toscanos):


APROVADA PELO SENADO EMENDA QUE ELIMINA GREENPASS E REDUÇÃO DA QUARENTENA

Ontem o Senado aprovou uma emenda durante a lei de conversão do DL 161 de 31 de outubro (aquele que antecipou o retorno dos profissionais de saúde excluídos por não regularidade nas vacinações contra a covid) que efetivamente elimina os últimos usos do passe verde.

Na alteração 7.0.100 também encontramos a redução de 10 para 5 dias dos dias em que a máscara ffp2 deve ser usada em caso de contatos próximos (10-ter lei 52) e o swab foi removido em caso de sintomas após ser em contato com o positivo.

Foi também anulado o n.º 3 (2 e 3 frases) do mesmo 10-ter, ou seja, aquele que previa a zaragatoa no final do isolamento por ter dado positivo. Portanto, quando a lei de conversão for publicada no Diário Oficial, aqueles que testaram positivo poderão sair do isolamento após 5 dias na ausência de sintomas sem a necessidade de realizar o swab de controle. 

Na mesma emenda são suprimidos alguns parágrafos muito importantes da lei lei 76 convertendo DL 44 em particular:

  • 1 bis e 1 ter: o greenpass é retirado para acessar o RSA como visitante;
  • 1 sexies: o passe verde é removido para acesso às instalações hospitalares para enfermarias de internação.

O padrão estabelecido pela lei também é cancelado llei 87 convertendo DL 52 que incluiu:

  • 2 bis: greenpass para acompanhantes em pronto-socorro, enfermarias e ambulatórios especializados.

O texto agora precisa ser aprovado pela câmara antes de entrar de fato em vigor.

Equipe C.Li.Va. Toscana

Alteração de texto 7.0.100


Hoje, 15 de dezembro de 2022, o Green Pass e o Super Green Pass ainda são obrigatórios, mas sabemos que muitos estabelecimentos não o solicitam mais. Esta obrigação mantém-se em vigor até 31 de dezembro ou até ao dia em que seja convertido o Decreto-Lei 161/2022. Faremos o possível para notificá-lo assim que tivermos o texto definitivo no Diário Oficial.

Estes são os pontos sobre os quais muitos de vós nos questionam e são estas as respostas que vos podemos dar hoje, garantimos que será nossa preocupação informá-los assim que tivermos mais informações.

Cajado de Corvelva

 

 

Corvela

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