Art. 32 da Constituição italiana. “A República protege a saúde como direito fundamental do indivíduo e interesse da comunidade, e garante tratamento gratuito aos indigentes. Ninguém pode ser forçado a submeter-se a um tratamento de saúde específico, exceto por lei."
A total inépcia da maioria dos políticos italianos, combinada com uma profissão médica orientada quase exclusivamente para interesses privados e um claro desejo de privatizar o Sistema de Saúde, levou a uma reinterpretação radical do Artigo 32 da Constituição: o tratamento é cada vez mais um luxo para aqueles que podem pagá-lo e a chamada República protege tudo, excepto os direitos do indivíduo.
Como sabem, tratamos quase exclusivamente do combate a todas as formas de obrigação de vacinação, mas a pandemia de Covid19, com as políticas repressivas e chantagistas associadas às obrigações de vacinação, deixou para trás um enorme número de pessoas com problemas de saúde gravíssimos, às quais se soma este é um sistema de saúde à beira do colapso, com o prolongamento bíblico das listas de espera para consultas especializadas ou testes de diagnóstico.
Quem se dirigiu a um balcão CUP (Centro Único de Reservas) para fazer uma reserva de um serviço foi informado de que não haverá espaço disponível durante muitas semanas, meses ou mesmo anos. Nos casos mais extremos, as atividades de reserva foram até suspensas.
Por estas razões pareceu-nos importante oferecer-lhe algumas ferramentas para poder lidar pelo menos com o antigo problema das listas de espera, e para isso reunimos neste artigo a legislação em vigor e alguns formulários que temos a certeza será útil para você.
Antes de entrar nos detalhes de como defender o seu direito à saúde, vamos esclarecer o que diz a lei: se os tempos máximos de espera para consulta médica excederem os estabelecidos na lei, a lei prevê que a empresa de saúde deve indicar ao cidadão as estruturas públicas ou privadas credenciadas (acordadas) que garantam o cumprimento do horário; se nenhuma estrutura pública ou afiliada for capaz de prestar o serviço, oA empresa de saúde deve autorizar o serviço em regime intramuros (intramónia) e neste caso o cidadão não tem de suportar qualquer encargo económico adicional, a não ser qualquer bilhete (se não isento).
Contamos mais: temos provas claras de que muitas vezes apenas dar a conhecer que conhece os seus direitos, aliado a uma certa determinação educada mas inabalável, significa que por magia aparece naquela lista um lugar que lhe estava fechado.
E se as listas estiverem bloqueadas? Também neste caso a lei dá-lhe o direito ao serviço de intramónia pagando sempre apenas o bilhete, se for devido.
Agora vamos aos detalhes
A regra que indica como você pode exercer seu direito de ser tratado é a Decreto Legislativo 29 de abril de 1998, n. 124,(1) em particular o seu Art. 3, “Métodos de participação no custo dos serviços”. Além deste Decreto Legislativo, deve ser feita referência mais concreta ao Plano nacional de governação da lista de espera para o triénio 2019-2021 (PNGLA)(2) que determina os métodos de funcionamento e a lista de consultas ambulatoriais especializadas e serviços de diagnóstico.
Mesmo que viva em regiões particularmente perversas, aquelas regiões cujas autoridades de saúde usam o truque de suspender a marcação de consultas especializadas, muitas vezes para encaminhar os utentes para as mesmas unidades de saúde (dentro das quais, no entanto, há médicos que operam em regime de intramónia) , EU'Art. 1, parágrafo 282, da Lei de 23 de dezembro de 2005(3) especifica que a suspensão das atividades de reserva de serviços é expressamente proibida.
Por último, oArt. 3º, parágrafo 8º, da Lei de 23 de dezembro de 1994 n. 724,(4) dispõe sobre a obrigatoriedade de manter registro dos serviços especializados ambulatoriais, dos diagnósticos instrumentais e laboratoriais e das internações hospitalares ordinárias.
Para poder proteger o seu direito à saúde, porém, é necessário conhecer alguns aspectos mais “técnicos”, mas não tenha medo: nada é impossível e acima de tudo são coisas que para o bem ou para o mal você já viu ou ouviu.
Para começar, vale a pena saber que o médico prescritor, seja um clínico geral, um pediatra de livre escolha ou outra figura profissional, deve obrigatoriamente indicar três elementos na prescrição médica (obrigatória):
- se se trata de primeira visita (ou primeiro exame) ou de acesso/controle subsequente;
- a questão diagnóstica com que descreve o problema de saúde que motiva a solicitação para a realização do serviço de saúde;
- a classe prioritária.
Este último define os horários de acesso aos serviços de saúde e está dividido em quatro classes prioritárias para as primeiras consultas e para os primeiros exames diagnósticos e instrumentais de acesso, classes de prioridade cruciais para a compreensão dos determinados tempos estabelecidos por lei, aqueles tempos que a empresa de saúde está obrigada a garantir:
- Você (urgente) - ser realizado o mais rápido possível e, em qualquer caso, dentro de 72 horas. Em algumas regiões, como a região de Veneto, este tipo de classe de prioridade nem sempre pode ser agendada através do CUP e para alguns exames diagnósticos ou consultas especializadas você é encaminhado diretamente ao pronto-socorro com a prescrição mostrando a classe de urgência U. Aconselhamos você entrar em contato com a CUP e perguntar se o atendimento passa pelo pronto-socorro ou segue o procedimento normal.
- B (curto) - será realizado em 10 dias.
- D (adiável) - a ser realizado em 30 dias para consultas ou 60 dias para exames diagnósticos.
- P (programado) - ser feito por dentro de 120 dias.
Caso a classe de prioridade não seja indicada, o serviço solicitado será considerado classe “P”.
Existem outros quatro classes prioritárias relativos a internamentos programados, nomeadamente:
- A - Internação a realizar no prazo de 30 dias. Está indicada em casos clínicos que podem piorar rapidamente a ponto de se tornarem emergentes ou causarem sérios prejuízos ao prognóstico.
- B - Internação a realizar no prazo de 60 dias. É indicado em casos clínicos que apresentam dores intensas, disfunções graves ou incapacidades graves, mas que não apresentam tendência a piorar rapidamente a ponto de se tornarem emergentes nem podem, pela espera, sofrer sérios danos ao prognóstico.
- C- Internação a realizar no prazo de 120 dias. Está indicada em casos clínicos que apresentam mínima dor, disfunção ou incapacidade, mas que não apresentam tendência a agravamento nem podem, pela espera, prejudicar gravemente o prognóstico.
- D - Internação sem espera máxima definida. É indicado em casos clínicos que não causam dor, disfunção ou incapacidade. Estes casos devem, no entanto, ser realizados pelo menos no prazo de 12 meses.
Incluindo as turmas prioritárias, chegamos aos exames monitorados. Para fazer isso usamos o Plano nacional de governação da lista de espera para o triénio 2019-2021 (PNGLA), que estabelece a lista de serviços de ambulatório e de internamento ordinário ou de dia, bem como algum rigor no cumprimento de determinados horários, como o eventual bloqueio de atividades de intramónia caso não sejam respeitados os tempos de espera, ou a destituição de Diretores Gerais. Resumindo, no papel tudo é maravilhoso, mas garantimos que você terá que ter uma pitada de determinação para conseguir ouvidos para começar a ouvi-lo.
Para simplificar, listamos as 14 consultas especializadas, os 55 serviços instrumentais e os 17 serviços de internação ordinária ou diurna identificados pelo PNGLA:
Lista de performances monitoradas pelo PNGLA (clique para abrir)
EXAMES ESPECIALISTAS
- Primeira consulta cardiológica.
- Primeira Visita de Cirurgia Vascular.
- Primeira consulta endocrinológica.
- Primeira consulta neurológica.
- Primeira visita oftalmológica.
- Primeira consulta ortopédica.
- Primeira consulta ginecológica.
- Primeira visita otorrinolaringológica.
- Primeira consulta urológica.
- Primeira consulta dermatológica.
- Primeira consulta fisiátrica.
- Primeira consulta gastroenterológica.
- Primeira consulta oncológica.
- Primeira consulta pneumológica.
DESEMPENHO INSTRUMENTAL
Diagnóstico por imagem
- Mamografia ER bilateral.
Mamografia bilateral. - Mamografia unilateral.
- TC de tórax.
- TC de tórax com DLM sem e com DLM.
- TC do abdome superior.
- TC de abdome superior sem e com meio de contraste.
- TC do abdômen inferior.
- TC de abdome inferior sem e com meio de contraste.
- TC de abdome completo.
- TC de abdome completo sem e com meio de contraste.
- Crânio CT - cérebro.
- Crânio CT - cérebro sem e com MDC.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral cervical.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral torácico.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral lombossacral.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral cervical sem.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral torácico sem e com meio de contraste.
- TC da coluna vertebral e espéculo vertebral lombossacral sem e com meio de contraste.
- TC da pelve e articulações sacroilíacas.
- Ressonância magnética do cérebro e tronco cerebral, junção cranioespinhal e distrito vascular relacionado.
- Ressonância magnética do cérebro e tronco cerebral, junção cranioespinhal e distrito vascular relacionado sem e com MDC.
- Ressonância magnética do abdome inferior e escavação pélvica.
- RM do baixo ventre e escavação pélvica sem e com meio de contraste.
- Ressonância magnética de toda a coluna.
- Ressonância magnética de toda a coluna sem e com MDC.
- Diagnóstico ultrassonográfico de cabeça e pescoço.
- Ecodopplergrafia cardíaca (colorida).
- Ecodopplergrafia (colorida) dos troncos supra-aórticos.
- Ultrassonografia do abdômen superior.
- Ultrassonografia do abdômen inferior.
- Ultrassonografia de abdômen completo.
- Ultrassonografia mamária bilateral.
- Ultrassonografia mamária unilateral.
- Ultrassonografia obstétrica.
- Ultrassonografia ginecológica.
- Ultrassonografia Doppler colorida de membros inferiores arteriais e/ou venosos.
Outros exames especializados
- Colonoscopia total com endoscópio flexível.
- Polipectomia do intestino grosso durante endoscopia em sítio único.
- Retossigmoidoscopia com endoscópio.
- Esofagogastroduodenoscopia.
- Esofagogastroduodenoscopia com biópsia em sítio único.
- Eletrocardiograma.
- Eletrocardiograma dinâmico (Holter).
- Teste de esforço cardiovascular com cicloergômetro ou esteira.
- Outros testes de exercício cardiovascular.
- Teste audiométrico tonal.
- Espirometria simples.
- Espirometria global.
- Fotografia de fundo.
- ELETROMIOGRAFIA SIMPLES [EMG] PARA MEMBRO SUPERIOR. Análise qualitativa de até 6 músculos.
- ELETROMIOGRAFIA SIMPLES [EMG] PARA MEMBROS INFERIORES até 4 músculos. Análise qualitativa.
- ELETROMIOGRAFIA SIMPLES [EMG] DA CABEÇA até 4 músculos. Análise qualitativa. Excluídos: EMG do olho e POLISSONOGRAFIA.
- ELETROMIOGRAFIA SIMPLES [EMG] DO TRONCO. Análise qualitativa. Até 4 músculos.
- AVALIAÇÃO EMG DINÂMICA DA MARCHA. Avaliação EMG de superfície ou com eletrodos de fio (4 músculos), associada ao exame basográfico para definição das fases da marcha.
Não acumulável com ANÁLISE DE CINEMÁTICA E DINÂMICA DA MARCHA. - EMG DINÂMICA DO MEMBRO SUPERIOR. Avaliação EMG de superfície ou com eletrodos de fio (4 músculos).
SERVIÇOS SOB HOSPITALIZAÇÃO ORDINÁRIA OU DIÁRIA
- Intervenções cirúrgicas para tumores malignos de mama.
- Cirurgia de tumor maligno de próstata.
- Intervenções cirúrgicas para tumores malignos do cólon.
- Intervenções cirúrgicas para tumores retais malignos.
- Intervenções cirúrgicas para tumor maligno do útero.
- Intervenções cirúrgicas para melanoma.
- Intervenções cirúrgicas para tumor maligno da tireoide.
- By pass aortocoronário.
- Angioplastia Coronária (PTCA).
- Endarterectomia carotídea.
- Cirurgia de substituição do quadril.
- Cirurgia de câncer de pulmão.
- Colecistectomia laparoscópica.
- Angiografia coronária.
- Biópsia hepática percutânea.
- Hemorroidectomia.
- Correção de hérnia inguinal.
Cosa fare se ...
Antes de prosseguir, vamos recapitular o que você precisa:
- Receita desafiadora mostrando uma das 4 classes prioritárias;
- a prescrição (obrigatória) é para consulta especializada, atendimento instrumental ou atendimento em regime de internação ordinária ou diurna incluídos naqueles elencados pelo PNGLA.
- muita paciência.
Tem uma receita (exigente) de consulta e o CUP indica-lhe a primeira data útil muito além dos horários previstos na classe de prioridade atribuída pelo seu médico? Tenha paciência e vamos começar a explicar o que fazer.
Atenção! Antes de exigir uma primeira consulta ou um primeiro exame de diagnóstico na profissão autônoma devido ao tempo de espera excessivamente longo no serviço público, é preciso saber que existe uma exceção. Se o CUP propor uma estrutura capaz de prestar o serviço de saúde nos prazos estabelecidos por lei, mas o paciente não a aceitar porque deseja uma estrutura ou mesmo uma Região diferente da de residência, perde-se o direito ao tempo máximo garantido .
Tem uma receita (exigente) de primeira consulta e o CUP indica-lhe a primeira data útil muito além dos horários previstos na classe de prioridade atribuída pelo seu médico? Se você está nesta condição, deve colocar na cabeça que, mesmo que esteja certo, não deve perder a paciência na primeira recusa. Garantir que todos os cidadãos tenham determinados tempos de acesso aos serviços de saúde adequados aos problemas clínicos representa um objectivo primordial do Serviço Nacional de Saúde e basta-lhes lembrar isso. A seguir explicaremos passo a passo como fazer isso com os módulos relevantes, mas repetimos: até hoje, na maioria dos casos, basta lembrar, com decisão educada, quais são os nossos direitos e quais são os seus deveres e, num passe de mágica, surgiu uma posição livre.
Posto isto, uma vez recebida da CUP uma data muito superior aos horários previstos na classe de prioridade atribuída pelo seu médico, terá de solicitar à mesma CUP que garanta a prestação do serviço de saúde dentro dos horários de prioridade previstos e dentro o âmbito territorial, também através do regime de atividade profissional independente intramuros, previsto no art. 3º, parágrafo 13, do Decreto Legislativo 124/98. Sublinhe que, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 12, do Decreto Legislativo 124/98 e na legislação regional que implementa o Plano de Lista de Espera do Governo Nacional 2019-2021, tem o direito de receber o serviço com um custo de responsabilidade de do Serviço Nacional de Saúde, com exceção do pagamento do copagamento de saúde quando devido. Solicite também que lhe seja comunicada atempadamente a este respeito (5 dias a contar da data do envio) informando que, em caso de falta, o referido serviço será realizado de forma privada com posterior pedido de reembolso a pagar por esta empresa.
Caso o CUP não resolva a situação, entre em contato com a URP comunicando a mesma questão acrescida da data proposta pelo CUP para o atendimento de saúde.
NB No final do artigo você encontrará todos os formulários para download e editáveis.
Uma boa percentagem dos que realizaram este procedimento, comunicando apenas verbalmente com a CUP ou a URP, obtiveram o atendimento em horários compatíveis com a data referente à classe de prioridade, mas nem todas as regiões são iguais: se não bastasse então você terá que enviar solicitação por escrito à Direção Geral do seu estabelecimento de saúde de referência, geralmente ASL, AUSL e na Lombardia a ASST, com cópia do URP (Gabinete de Relações Públicas), do CUP (Centro Único de Reserva), do RUA (Contato Único de Acesso) e , quando existente, a Direcção de Protecção Pública (UPT) - os endereços de correio eletrónico são públicos e podem ser consultados no site das empresas de saúde individuais - indicando: a ultrapassagem dos tempos máximos de espera, a urgência do serviço, a necessidade de respeitar o Art. 3º, parágrafo 12, do Decreto Legislativo. 124/98 e o PNGLA 2019-2021.
Simultaneamente terá que solicitar o usufruto do benefício no regime de atividade independente intramuros; receber feedback imediato sobre o pedido e, na falta de reserva intramoenia, receber o serviço de forma privada com aviso prévio de posterior pedido de reembolso por parte da ASL (lembramos que a reserva deve em qualquer caso ser feita pela CUP ).
E se a Direção Geral não responder? Acabou por marcar uma visita de forma privada ou como freelancer e teve que solicitar o reembolso, o que significa que tentou todos os métodos anteriores e, infelizmente, sem sucesso. Não queremos empurrá-los para um litígio legal e esperamos que a maioria de vocês tenha resolvido o problema antes de chegar a este ponto, lutando de forma independente e sem gastar dinheiro. Sabemos também que tudo depende da região em que se vive: exigir um serviço de saúde no Veneto ou no Trentino não é como exigi-lo na Campânia, na Sicília ou na Puglia.(5) Não só isso, segundo pesquisa da Altroconsumo (maio de 2022)(6) 81% dos italianos tiveram dificuldade em marcar consultas e testes no SNS devido às longas listas de espera: 65% tiveram de recorrer ao privado e 5% tiveram mesmo de desistir do tratamento.
Posto isto, uma vez realizada a visita, exame ou internamento em estabelecimento privado ou em atividade autônoma, fora do Serviço Nacional de Saúde, deverá solicitar à Direção Geral do seu estabelecimento de saúde de referência, copiando, mais uma vez, tanto o Presidente da sua região como o departamento competente (no Vêneto é o Conselheiro de Saúde e Planejamento Sócio-Saúde), anexando também ao pedido uma cópia da fatura e o pedido anterior de prestação de serviços de saúde nos termos do art. 3º, parágrafo 13 do Decreto Legislativo. 124/98.
E se o CUP lhe informar que a lista de espera do serviço que solicitou está bloqueada? Também neste caso, pedimos-lhe que comunique o facto à Direcção Geral do seu estabelecimento de saúde de referência, copiando, mais uma vez, tanto o Presidente da sua região como o departamento competente (no Veneto é o Conselheiro de Saúde e Saúde Social planejamento), solicitando o desbloqueio das listas e a aplicação das sanções previstas em lei. Na verdade, lembre-se que não é possível aos prestadores fechar a disponibilidade dos diários de reserva e por isso estes devem estar sempre abertos. O encerramento de agendas de reservas é proibido pela Lei 266/2005 (Lei Financeira 2006, Art. 1, parágrafo 282)(7) e o não cumprimento desta disposição prevê sanções administrativas para os infratores, ou seja, o estabelecimento de saúde relevante.
Continuaremos a acompanhar a situação das listas de espera impossíveis e prosseguiremos na nossa batalha pela liberdade de escolha no domínio terapêutico também através da reconquista de todos aqueles direitos que nos foram negados durante demasiado tempo, como o direito à saúde .
Cajado de Corvelva
fontes (clique para abrir)
- https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/1998/04/30/098G0180/sg
- https://www.salute.gov.it/portale/listeAttesa/dettaglioPubblicazioniListeAttesa.jsp
- https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2005/12/29/005G0293/sg
- https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/1994/12/30/094G0760/sg
- https://bari.repubblica.it/cronaca/2018/03/08/news/liste_d_attesa_la_regione_puglia_condannata_a_risarcire_un_malato_di_cancro-190782412/
- https://www.altroconsumo.it/salute/dal-medico/news/liste-attesa-2022
- https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2005/12/29/005G0293/sg